Estatuto da UMPEM

ESTATUTO 
Em Construção 
SUJEITO A ALTERAÇÕES
APÓS A VOTAÇÃO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º A União dos Militares e Policiais Evangélicos de Minas Gerais (UMPEM), sucedânea dos grupos de evangélicos dos diversos quartéis da capital, conforme extrato na Ata da Assembléia Geral publicada no Diário Oficial da União de __/__/__, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº CNPJ 00.000.000/0001-00, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e por este Estatuto, sendo doravante denominada simplesmente de UMPEM, tendo:
I – sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais;
II – jurisdição em todo o Brasil;
III – prazo de duração indeterminado;
IV – exercício social com duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.


Art. 2º A UMPEM tem por finalidade:
I – Congregar os militares das forças auxiliares, policiais, bombeiros e funcionários civis das forças de segurança federais, estaduais e municipais, forças armadas e seus familiares para o estudo e a prática da doutrina cristã;
II – Exercer assistência social nas suas várias modalidades, visando o soerguimento moral, espiritual, social e cultural a pessoas carentes, indistintamente;

Art. 3º A UMPEM compor-se-á das Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos, da Forças de Segurança Federais, Estaduais e Municipais, Forças Armadas e seus familiares sediados nos diversos municípios do estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Em um mesmo Município do Estado poderá haver mais de uma União, Associação, Núcleo, Ordem ou Grupo de Militares Cristãos Evangélicos filiados à UMPEM.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º A UMPEM terá número ilimitado de associados e seu quadro social será composto das seguintes categorias:
I – Associados Ativos: militares da ativa, reserva ou reformados, policiais civis, guarda municipais, funcionários civis e familiares;
II – Associados Colaboradores: os não enquadrados no inciso anterior, desde que maiores.

Art. 5º Cabe aos associados a responsabilidade pela existência, manutenção e eficácia da UMPEM.
Parágrafo Único – Os associados não respondem individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porventura contraírem, porém, responderá a UMPEM com seu patrimônio, por intermédio da Diretoria Executiva.
Art. 6º São direitos dos associados:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvados as disposições legais ou estatutárias em contrário;
II – propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
III – tomar conhecimento dos regulamentos internos da UMPEM;
IV – votar e ser votado.

Parágrafo único. Para os cargos da Diretoria Executiva da UMPEM, somente poderão ser votados os associados enquadrados no inciso I do artigo 4º do presente Estatuto e que estejam em comunhão em suas denominações eclesiásticas.
Art. 7º São deveres dos associados:
I – observar e cumprir as normas deste Estatuto, regulamentos, resoluções e decisões dos órgãos diretivos da UMPEM;
II – efetuar mensalmente sua contribuição social, podendo ser através de sua União, Associação, Núcleo, Ordem ou Grupo de Militares Cristãos Evangélicos ou autorizando a UMPEM fazer a respectiva consignação em folha de pagamento, ou ainda a debitá-la em sua conta corrente bancária;
III – comparecer às Assembléias Gerais e a outras reuniões de interesse da UMPEM para as quais tenha sido convocado;
IV – zelar pelos interesses espirituais, morais e materiais da UMPEM.

Art. 8º Perderá a condição de associado aquele que:
I – deixar de contribuir por mais de 03 (três) meses consecutivos, sem motivo justificado;
II – solicitar o seu desligamento através de requerimento;
III – for excluído por decisão da Diretoria Executiva, após Processo Administrativo regular, pela prática de atos que contrariem a moral, os bons costumes e a finalidade da UMPEM, resguardados o amplo direito a defesa e ao contraditório.

Parágrafo Único – Da decisão citada no inciso anterior, caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 9º Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido daquele que deixar de ser associado, qualquer que seja o motivo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A organização e direção da UMPEM será efetuada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Presidentes de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos filiadas à UMPEM.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11. A Assembléia Geral será constituída por todos os associados da UMPEM e é o órgão deliberativo supremo da entidade e suas decisões vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 12. A Assembléia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária, e será presidida pelo Presidente da UMPEM ou seu substituto legal.
§ 1º Integram a Mesa da Assembléia Geral os membros da Diretoria Executiva.
§ 2º A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de 02 (dois) em 02 (dois) anos em local e data especificados pela Diretoria Executiva através de edital de convocação.
§ 3º A Assembléia Geral Extraordinária poderá reunir-se a qualquer tempo, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da UMPEM, desde que mencionado no edital de convocação.
§ 4º Será assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a Assembléia que trata o parágrafo anterior.

Art. 13. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da UMPEM, por decisão da Diretoria Executiva, através do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica aos Presidentes de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos associados e/ou postagem no blog da instituição, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com a indicação do local e data da assembléia e a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 14. O quórum mínimo para a Assembléia Geral será de metade mais 1 (um) dos associados da UMPEM em primeira convocação e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados.
Art. 15. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, em escrutínio secreto, quando houver mais de uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa única;
II – aprovar e analisar as receitas da UMPEM, estabelecendo, inclusive, o quantum da contribuição dos seus membros;
III – discutir, aprovar, modificar, ou rejeitar o balanço anual;
IV – aprovar e/ou alterar o Regimento Interno da UMPEM;
V – deliberar sobre assuntos gerais pertinentes à UMPEM para a consecução de sua finalidade definida no Capítulo I deste Estatuto.

Art. 16. É de competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre:
I – destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – alteração do Estatuto e/ou do Regimento Interno;
III – mudança da finalidade da entidade;
IV – dissolução da UMPEM.

§ 1º O quórum mínimo para deliberar sobre os assuntos de que trata o caput deste artigo será de metade mais 1 (um) dos associados da UMPEM, em primeira ou segunda convocação, sendo necessários os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos presentes para tornar válida a deliberação.
§ 2º A Assembléia Geral que resolver pela dissolução da UMPEM, destinará seu patrimônio a uma entidade devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria Executiva é responsável pela plena gestão dos negócios da UMPEM e será composta de 6 (seis) membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário Executivo, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e Conselho Fiscal.
§ 1º – O exercício dos cargos da Diretoria Executiva não gerará vínculo empregatício e não será remunerado, nem seus membros receberão pagamento a qualquer título.
§ 2º – Os integrantes da Diretoria Executiva deverão ser domiciliados no território nacional.

Art. 18. A Diretoria Executiva terá mandato de 2 (dois) anos, o qual findará com o início do mandato de seus substitutos, sendo permitida, contudo, a reeleição.
Parágrafo único. O mandato se inicia no décimo dia útil do ano seguinte ao da eleição.
Art. 19. No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, esta nomeará substituto para ocupar o cargo ou os cargos vagos, dentre os associados enquadrados no inciso I do artigo 4º do presente Estatuto e que estejam em comunhão em suas denominações eclesiásticas.
Art. 20. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, por convocação do Presidente, através de correspondência física e/ou eletrônica e/ou postagem no blog da instituição, num prazo não inferior a 5 (cinco) dias.
Art. 21. O quórum mínimo para as deliberações das reuniões da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) membros e as decisões far-se-ão por maioria simples. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de Minerva.
Art. 22. Compete à Diretoria Executiva:
I – dispor sobre a adoção e utilização dos símbolos da UMPEM;
II – convocar as reuniões das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, por edital, através de correspondência física e/ou eletrônica e/ou postagem no blog da instituição, dirigida aos Presidentes das Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos sediados nos diversos municípios do Estado, num prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
III – adquirir ou alienar bens móveis e imóveis;
IV – aprovar a criação e extinção de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos afiliados à UMPEM;
V – aprovar a filiação ou desfiliação de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos à UMPEM;
VI – dar assistência às Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos da UMPEM em todo o estado;
VII – prestar contas de sua gestão na Assembléia Geral Ordinária, ou quando for convocada;
VIII – resolver os casos omissos neste Estatuto;
IX – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 23. Compete ao Presidente:
I – convocar as reuniões das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária e da Diretoria Executiva;
II – representar a UMPEM em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
III – assinar, conjuntamente com o 1º Secretário Executivo e Tesoureiro, todas as atas, bem como documentos pertinentes à aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, aprovados pela Diretoria Executiva;
IV – assinar os cheques emitidos pela entidade conjuntamente com o Secretario Executivo e/ou Tesoureiro;
V – assinar procuração, se assim decidir, autorizando o Vice-Presidente a assinar os cheques emitidos pela entidade conjuntamente com o 1º Tesoureiro;
VI – presidir todas as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria da UMPEM;

Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos, auxiliando-o sempre que solicitado.
II – assinar os cheques emitidos pela entidade, conjuntamente com o Secretario Executivo e/ou Tesoureiro, desde que autorizado através de procuração assinada pelo Presidente da UMPEM.

Art. 25. Compete ao Secretário Executivo:
I – lavrar atas, em livro próprio, das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – assinar, conjuntamente com o Presidente, documentos relativos à aquisição ou alienação de móveis e imóveis;
III – manter em dia a correspondência da UMPEM, guardando em arquivo próprio todos os documentos relativos à entidade.

Art. 26. Compete ao 2º Secretário: - substituir o 1º Secretário Executivo nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 27. Compete ao Tesoureiro:
I – contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das contribuições, doações, subvenções e auxílios.
II – apresentar ao Conselho Fiscal todos os documentos contábeis para a elaboração do parecer anual sobre as demonstrações financeiras da UMPEM à Assembléia Geral;
III – assinar cheques e outros documentos contábeis conjuntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente e/ou Secretario Executivo.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal: - substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado sendo para tanto eleito dentro do próprio conselho por votação simples o melhor capacitado, assim retirado do conselho fiscal temporáriamente.
Art. 29. A Diretoria Executiva poderá indicar um Administrador que poderá ser remunerado(a) e desempenhará suas atividades na sede da UMPEM, ou em local designado pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30. O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, com igual tempo de mandato, sendo permitida a reeleição ao cargo, e será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes.
Parágrafo único. O exercício dos cargos do Conselho Fiscal não gerará vínculo empregatício e não será remunerado, nem seus membros receberão pagamento a qualquer título.
Art. 31. O Conselho Fiscal, por ocasião de sua eleição, escolherá entre seus membros um Presidente, incumbido de convocar e presidir as reuniões, e outro Conselheiro para secretariá-las.
Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, dentro da disponibilidade financeira, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 33. Em seus impedimentos ou ausências, o Presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo Conselheiro Secretário. Nos impedimentos ou falta de membro efetivo, o Presidente convocará substituto entre os suplentes.
Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal:
I – exercer fiscalização sobre o funcionamento e atividades da UMPEM, investigando fatos, colhendo informações e examinando livros e documentos;
II – emitir parecer anual sobre as demonstrações financeiras, ao final do exercício financeiro, e submetê-lo à Assembléia Geral.

SEÇÃO IV
RESIDENTES DE UNIÕES, ASSOCIAÇÕES, NÚCLEOS, ORDENS E GRUPOS DE MILITARES CRISTÃOS EVANGÉLICOS
Art. 35. Os Presidentes de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos apoiarão no que for possível, a Diretoria Executiva da UMPEM, a fim de que esta possa desenvolver e cumprir sua finalidade prevista no Capítulo I deste Estatuto em todo o estado.
Art. 36. Compete aos Presidentes de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos:
I – colaborar com a Diretoria Executiva da UMPEM sempre que for solicitado;
II – reunir-se por ocasião das Assembléias Gerais Ordinárias a fim de trocar experiências e apresentar idéias bem sucedidas, concernentes à finalidade da UMPEM, que possam ser implementadas em outras regiões do estado;
III – discutir, opinar e sugerir sobre matéria não atribuída aos outros poderes, inclusive sobre casos omissos neste Estatuto, tudo porém levado à Assembléia Geral e por ela decidido.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 37. O patrimônio da UMPEM será constituído por doações, legados e bens móveis, imóveis e semoventes.
Art. 38. O patrimônio da UMPEM será registrado em seu nome e utilizado exclusivamente para a consecução da sua finalidade, dentro do território nacional.
Art. 39. São receitas da UMPEM:
I – mensalidades dos associados;
II – contribuições das Uniões, Associações, Núcleos, Ordens, Grupos de Militares Cristãos Evangélicos e voluntários civis;
III – doações, subvenções e auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
IV – juros e correção monetária decorrentes de aplicação em mercado financeiro;
V – outras rendas eventuais.

Art. 40. A receita da UMPEM, em hipótese alguma, poderá ter aplicação que não objetive a consecução de sua finalidade prevista no Capítulo I deste Estatuto.
Art. 41. A UMPEM não responderá por dívidas contraídas por seus membros que não possuam autorização escrita para tal.
Art. 42. O exercício financeiro da entidade coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. A Diretoria Executiva da UMPEM estimulará e prestará ajuda e orientação na criação e desenvolvimento, em todos os municípios, de Uniões, Associações, Núcleos, Ordens e Grupos de Militares Cristãos Evangélicos, que terão composição adequada às suas necessidades e regidos por estatuto e regimento interno próprios, coerentes com o presente Estatuto.
Art. 44. A UMPEM terá um Administrador indicado pela Diretoria Executiva, podendo aquele, a critério desta, ser remunerado por salário ou gratificação.
Parágrafo único. Caberá ao Administrador a administração geral da UMPEM, sempre sob a supervisão e orientação da Diretoria Executiva.
Art. 45. Caberá à Diretoria Executiva elaborar o Regimento Interno da UMPEM para apreciação e aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 46. A alteração do Estatuto e/ou do Regimento Interno da UMPEM somente poderá ser proposta pela Diretoria Executiva ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos associados da entidade.
Art. 47. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, passando a produzir seus efeitos, sendo que a Diretoria Executiva fica na obrigação de, no menor prazo possível, cumprir todas as formalidades legais nele previstas.
Art. 48. Os casos omissos no presente Estatuto serão analisados pela Diretoria Executiva e decididos pela Assembléia Geral.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2011.
Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária que se reuniu no ..., realizado em ...-MG, no dia 25 de Dezembro de 2011.


A UMPEM tem como objetivo apoiar e incentivar atividades das das Uniões / Grupos / Núcleos em todo estado de Minas Gerais.


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